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Redução Tributária para advogados

Abra uma pessoa jurídica (CNPJ), para prestar serviços advocatícios. Desta forma você deixará de ser tributado na pessoa física (CPF) com a alíquota de 27,50%, e passará a pagar a alíquota do Simples Nacional de 4,50% (primeira faixa de tributação).

Assista o vídeo a seguir, onde o contador Claudio da Costa, faz a explicação desta redução tributária:

 


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Nós faremos uma análise de seu negócio com o objetivo de reduzir a carga tributária incidente nos serviços advocatícios.

Além do compliance (cumprimento das normas) fiscal, trabalhista e contábil, também podemos ajudá-lo na sua gestão financeira.

  

Sua empresa em dia com os órgãos regulamentadores

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  • Demonstrativos contábeis e guias de impostos no prazo.
  • Integração contábil automatizada
  • Apoio na implementação de sistema de gestão das MPEs.

 

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  • Análise para melhor enquadramento fiscal com objetivo de redução de Impostos
  • Mais tempo para você se dedicar ao que realmente importa: cuidar do seu negócio.

 

Fiscal 

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  • Todas as obrigações legais com Receita Federal,
  • Prefeitura e Sec. Fazenda.
  • Cálculo e Emissão de guia de impostos.
  • Obrigações acessórias como DCTF, SPED, EFD (apenas para lucro presumido).

Contábil

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  • Relatórios contábeis (DRE, Balanço patrimonial, Balancete).
  • Documentos e declarações assinados por contador.
  • Envio do Imposto de Renda da empresa anual – IRPJ (EFD, DEFIS). (ECD apenas para lucro presumido)

 

Trabalhista e previdenciária

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  • Rotinas de admissão e demissão de funcionários.
  • Elaboração da Folha de Pagamento.
  • Cálculo e elaboração de rescisões e férias.
  • Acompanhamento de acordos coletivos de cada categoria.

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Supremo Contabilidade

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