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Veja 'bobagens' que não precisam ser declaradas no IR 2019

Veja 'bobagens' que não precisam ser declaradas no IR 2019

Contribuintes podem declarar informações irrelevantes com o intuito de receber mais restituição, mas elas apenas sobrecarregam sistema da Receita.

Contribuintes podem declarar informações irrelevantes com o intuito de receber mais restituição, pagar menos imposto ou por pura falta de conhecimento. Esses dados podem ser considerados “bobagens” pela Receita Federal e não serão avaliados.

Não há penalidade em caso de o contribuinte declarar esse tipo de informação, mas sobrecarrega o sistema da Receita Federal.

  • Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
  • Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
  • Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2018 seja inferior a R$ 140,00;
  • Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2018, com valor inferior a R$ 5.000,00;
  • Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, academia, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
  • Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de instrução.
  • Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
  • Contribuições pagas a Associações de Pais e Mestres e associações voltadas para a educação;
  • Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
  • Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
  • Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
  • Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
  • Contratação de enfermeiros;
  • Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
  • Implante de silicone, quando considerado um tratamento estético;
  • Gastos com veterinários;
  • Linhas telefônicas;
  • Exames de DNA;
  • Gastos com aluguel de residência;
  • Filho na declaração tanto do pai quanto da mãe enquanto estão casados. Nesse caso o filho só deve constar como dependente em um dos dois responsáveis.
  • Caso o casal esteja separado judicialmente: no ano da separação o filho pode ser dependente parcial nas duas. No ano seguinte, deve constar nessa categoria apenas na declaração de um dos responsáveis. Se o pai pagar pensão para o filho, por exemplo, ele é colocado na categoria “alimentandos” e como dependente na declaração da mãe.
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