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CMN regulamenta condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)

CMN regulamenta condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)

Novo título de renda fixa que será emitido pelo BNDES e por bancos de desenvolvimento estaduais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou na reunião desta quinta-feira (22), as condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa que será emitido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por bancos de desenvolvimento estaduais. A proposta visa a garantir que essas instituições diversifiquem sua estrutura de captação e ampliem as fontes de financiamento de longo prazo para projetos de infraestrutura.

A resolução publicada pelo órgão determina que as condições de recompra ou resgate antecipado do título só poderão ocorrer em ambiente de negociação competitivo, respeitando o prazo mínimo de 12 meses. O CMN estabelece ainda limites de emissão de acordo com o porte e o perfil de risco da instituição emissora.

O Conselho também determina que as instituições financeiras serão obrigadas a observar critérios de transparência e adequação na distribuição, colocação ou negociação do título, prestando ao investidor as informações necessárias para a correta decisão de investimento.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o BNDES avalia que a partir de setembro deverá estar preparado para emitir o novo título aprovado pelo Congresso e sancionado pelo governo Lula. A ideia do banco é fazer a primeira oferta ainda em 2024. A LCD foi criada para levantar recursos direcionados a empréstimos por bancos de desenvolvimento, com um limite anual de R$ 10 bilhões a serem captados por instituição.

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