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Justiça repassa ônus da prova para sócios em casos fiscais

Justiça repassa ônus da prova para sócios em casos fiscais

Marina Diana Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir precedente e inverter o ônus da prova quando o assunto é responsabilidade tributária dos sócios. Isso porque entendimento recente proferido pela Primeira Turma afirma que o empresário deve fazer prova negativa, ou seja, deixar claro que agiu sem dolo ou fraude para, assim, ficar isento de acusações que envolvam questões tributárias da empresa. De acordo com a "nova" interpretação da Corte, caso o nome do sócio-gerente esteja presente na certidão de divida ativa (CDA) caberá a ele provar que não agiu sob a prerrogativa de excesso de poderes ou infração à lei para não responder com seus bens pela dívida da empresa. A sentença, proferida em setembro pelo STJ, afirmou que a sócia-gerente Mesbla Lojas de Departamentos S.A., empresa devedora, deve ser mantida no pólo passivo da execução fiscal. "Isso é um absurdo. Não tem como fazer prova negativa. Se o sócio atua na empresa há dez anos, precisa juntar livros e atos de gestão de uma década. É algo fora do comum, é uma decisão arbitrária", comenta a especialista em direito tributário e empresarial Camila Felberg, do Felberg Advogados Associados. Antes, a jurisprudência do STJ admitiu que somente caberia à Fazenda comprovar a responsabilidade do administrador. "O fisco sempre precisou fazer a prova, era ônus de quem acusava. Agora inverteu. O empresário deve mostrar a boa administração", completa a advogada. Segundo ela, a responsabilidade subjetiva depende de ficar configurado os atos de gerência e isso, com a decisão do STJ, ficou invertido. "Nova" jurisprudência Com o proferido pelo STJ, o ônus da prova também será do administrador quando a execução tiver sido proposta somente contra a pessoa jurídica, mas com a indicação do nome do sócio-gerente na Certidão de Dívida Ativa (CDA) como sendo co-responsável tributário. Antes, se iniciada a execução contra a pessoa jurídica e, posteriormente, for redirecionada contra o sócio-gerente, cujo nome não constava na CDA, caberia ao fisco provar que este agiu contra a lei. "O nome do empresário deve aparecer apenas se ele participou do processo de cobrança. Caso seja jogado direto no CDA, está errado. Essa decisão deve abrir precedentes e criar mais receios às empresas que vivem em estado policial", disse o tributarista Danny Warchavsky Guedes, do Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados. Novo entendimento Apesar da decisão de primeira turma do STJ ser passível de mudança, a sentença abre precedente, já que o entendimento do órgão sempre foi diverso do proferido no mês passado. "É uma decisão isolada e que causou terremoto entre todos nós, advogados e consultores tributários. É como se voltássemos para a estaca zero. Houve uma mudança no entendimento sem sequer tomar o cuidado de citar a jurisprudência anterior", afirmou o tributarista Fernando Osório, do Avvad Osório Advogados. Segundo ele, agora a empresa que perdeu no STJ pode recorrer da decisão com um recurso denominado embargos de divergência, questionando fato de que o entendimento pacificado na Corte ser outro. "Um exemplo interessante é dos sócios que pretendiam abrir empresa, sendo que um deles sofre execução fiscal. Eles enfrentavam uma realidade antes dessa decisão e outra agora, já que o contrato fechado com o sócio executado pode contaminar os demais dessa sociedade", explicou Fernando Osório. Histórico Grandes empresas já tiveram os nomes dos sócios envolvidos em execuções fiscais dada a má estruturação da empresa, principalmente no âmbito tributário. Para o advogado especialista em direito tributário Carlos Abrahão, sócio diretor da BDO Trevisan, grandes marcas que faliram tinham problemas tributários e isso refletiu nos bens dos seus administradores. "O Banco Santos, por exemplo, teve problemas de vários segmentos, entre eles, tributário. Isso refletiu nos bens do ex-controlador Edemar Cid Guerreira. Toda quebra tem um grande braço de cunho tributário. Fazer uma boa administração tributária significa pagar tributos de maneira inteligente", disse o tributarista. Edemar Cid Ferreira e outros 18 ex-dirigentes do Banco Santos foram denunciados pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta. O ex-controlador foi acusado por crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crime organizado, entre outros.
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