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Instalação de câmeras de segurança em empresa não viola intimidade dos empregados

Instalação de câmeras de segurança em empresa não viola intimidade dos empregados

Em recente decisão, os Desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS negaram provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho, o qual pretendia a condenação de uma empresa do ramo metalúrgico ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em virtude da instalação de câmeras de vigilância. O MP sustentou que a preservação do direito de propriedade não poderia resultar em sacrifício das garantias da inviolabilidade da intimidade e vida privada dos trabalhadores. O Tribunal manteve a sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga, a qual concluiu pela inexistência de provas que demonstrassem que a empresa utilizava as câmeras para o monitoramento de seus empregados. Os Desembargadores entenderam que, pelo fato da empresa ser do ramo metalúrgico, inclusive trabalhando com materiais controlados pelo Exército e pela Polícia Federal, se justifica a utilização do método de segurança eleito. De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Cleusa Regina Halfen, no caso em questão, a manutenção das câmeras não configura ato ilícito porque as filmadoras instaladas no interior das dependências da empresa evidenciam o objetivo de resguardar a segurança pessoal e patrimonial, não havendo violação do direito à intimidade ou à privacidade dos empregados, tanto que, nas áreas reservadas, como por exemplo nos banheiros e vestiários, não havia monitoramento. Da decisão, cabe recurso.
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