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Dívidas do crédito-prêmio IPI ficam de fora da MP

Dívidas do crédito-prêmio IPI ficam de fora da MP

Fonte: Valor Econômico
Fernando Teixeira O governo deixou de fora da Medida Provisória (MP) nº 449 o parcelamento das dívidas relacionadas à disputa envolvendo o crédito-prêmio IPI. Incluída na versão original da medida apresentada duas semanas atrás, a previsão foi retirada a pedido tanto de empresários quanto de parlamentares, diz o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Segundo ele, os representantes do setor pretendem discutir o tema no Congresso Nacional e possivelmente propor uma emenda sobre o tema. "Se o governo vai concordar com a emenda, já é outra história", afirmou Adams. O volume total desses créditos de IPI pendentes é estimado entre R$ 20 bilhões e R$ 40 bilhões pela Fazenda. Segundo Adams, o tema está atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas não se sabe qual parte sairá vitoriosa no julgamento - se o fisco ou os contribuintes. "Nós também não queremos quebrar o setor exportador. É preciso tirar um pouco do tom ideológico dessa disputa", disse. A disputa em torno do crédito-prêmio IPI discute a existência de um benefício fiscal criado em 1969 e que, segundo o governo, foi extinto em 1983. Apesar da idade, a disputa só ganhou intensidade a partir de 1994. Depois de anos de sucesso, os contribuintes sofreram um revés no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2004 e correm o risco de uma derrota final no Supremo. Segundo dados da Fiesp, 60% das 300 maiores exportadoras do país usavam crédito-prêmio IPI para pagar seus tributos. Em setembro deste ano, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entregou ao Ministério da Fazenda uma proposta bem mais amena para resolver o caso, garantindo, além do parcelamento, uma anistia parcial das dívidas. A Fiesp propôs ao governo federal o reconhecimento de todos os créditos gerados até 2002, ao mesmo tempo impondo às empresas a desistência nas ações sobre créditos posteriores. Segundo os cálculos da Fiesp, o "corte" em 2002 dividiria aproximadamente em meio a meio os prejuízos entre empresas e governo. As pendências posteriores dos empresários poderiam ser parceladas e o governo também poderia pagar sua parte com títulos públicos.
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