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Acerto de contas: começa a temporada de entrega do IR 2009

Acerto de contas: começa a temporada de entrega do IR 2009

Desta segunda-feira, 2 de março, até o dia 30 de abril, a Receita Federal espera receber cerca de 25 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: InfoMoney

Patricia Alves

 

Desta segunda-feira, 2 de março, até o dia 30 de abril, a Receita Federal espera receber cerca de 25 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.

A partir desta segunda, os contribuintes podem baixar, na página da Receita Federal, os programas para preenchimento e transmissão da declaração.

Quem deve declarar?
Para o ajuste anual de 2009, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 durante o ano de 2008.

Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:

  • Receberam, durante o ano de 2008, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
     
  • Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;
     
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
     
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
     
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008;
     
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
     
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.

    Novidades do IR 2009
    Em meados de fevereiro, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, divulgou uma série de novidades na declaração deste ano. Entre elas, estão:
    • Aumento do horário final para a entrega da declaração via internet, passando de 20h para meia-noite do dia 30 de abril;
       
    • Pagamento da 1ª quota pode ser feito em débito automático, desde que a declaração seja entregue até 31 de março;
       
    • Número do recibo da última declaração deixa de ser obrigatório.
    Como declarar e entregar o IR 2009
    Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.

    No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

    O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 12.194,86.

    A entrega da declaração pode ser feita das seguintes formas:
    • Formulário - nas agências e lojas franqueadas dos correios;
       
    • Computador - enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal).
    Prazo e multa
    O prazo final da entrega da declaração é dia 30 de abril. Bancos e Correios recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até a meia-noite do último dia para enviar a declaração.

    A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 00h01 são considerados com atraso.

    Em caso de atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.

    Dicas importantes
    Não deixe a declaração para a última hora. Além de evitar transtorno e correria ao final do prazo, o pagamento da restituição - aos contribuintes que têm esse direito - acontece por ordem de entrega, priorizando idosos com 60 anos ou mais e declarações entregues por meio eletrônico.
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