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IR: para agendar pagamento da 1ª quota, declaração deve ser enviada até esta terça

IR: para agendar pagamento da 1ª quota, declaração deve ser enviada até esta terça

Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal do Brasil para a Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 foi a possibilidade de pagar, por meio de débito automático, as oitos quotas ou a quota única do imposto devido.

Fonte: InfoMoney

Patricia Alves

 Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal do Brasil para a Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 foi a possibilidade de pagar, por meio de débito automático, as oitos quotas ou a quota única do imposto devido. No entanto, para quem quer aproveitar a novidade, a declaração deve ser entregue, impreterivelmente, até esta terça-feira (31).

"Esse prazo é necessário para que a Receita consiga processar o pedido", afirmou, na ocasião do anúncio da novidade, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Isso acontece porque o pagamento da primeira quota, ou da quota única, vence na mesma data em que acaba o prazo de entrega da declaração, no dia 30 de abril, e, assim, não daria para fazer o agendamento.

Até o ano passado, exatamente por conta deste problema com o prazo, só era permitido agendar para débito automático o pagamento da segunda quota em diante.

Calendário e regras
De acordo com as regras do Imposto de Renda, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando os seguintes critérios:
  • Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50
  • O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única
  • A primeira quota, ou quota única, deve ser paga até o dia 30 de abril
  • As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela Selic acumulada mais 1% do mês do pagamento (vide tabela)
Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 30/04/09 Não incide juros
29/05/09 1% sobre o valor da quota
30/06/09 Juros Selic (05/2009) + 1%
31/07/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1%
31/08/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1%
30/09/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1%
30/10/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1%
30/11/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1%

Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.

Como pagar
De acordo com a Instrução Normativa nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas pode ser efetuado, além do débito automático, das seguintes formas:
  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
  • Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.
No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na Darf estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.
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