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Mudanças no plano contábil da Cosif para registro de créditos tributários

Mudanças no plano contábil da Cosif para registro de créditos tributários

No Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, foi publicada a Carta Circular Bacen nº 4.071, de 2020, criando e alterando rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif para registro de créditos tributários e para controle de operações contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, destacando-se:

No Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, foi publicada a Carta Circular Bacen nº 4.071, de 2020, criando e alterando rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif para registro de créditos tributários e para controle de operações contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, destacando-se:

A criação no Cosif, dos seguintes subtítulos: [1.8.8.25.30-1 Créditos Tributários – MP 992; 3.0.9.50.15-1 CGPE – Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões; 3.0.9.50.25-4 CGPE – Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e R$300 Milhões; 3.0.9.50.35-7 CGPE – Programas Elegíveis].

Houve alteração no título 1.8.8.52.00-6 – Crédito Presumido, da Lei nº 12.838/2013, que passa a ser registrar os valores dos créditos presumidos apurados de acordo com a legislação vigente; e da nomenclatura do título 1.8.8.52.00-6 Crédito Presumido Lei 12.838/2013, que passa a ser Crédito Presumido.

Além disso, houve a exclusão do Cosif nos seguintes subtítulos contábeis, os quais devem ser reclassificados para o adequado subtítulo contábil do título 1.8.8.25.00-2 Créditos Tributários de Impostos e Contribuições:
– 1.8.8.25.10-5 Créditos Tributários – Circular 2.746 – Realização após 5 Anos; e
-1.8.8.25.20-8 Créditos Tributários – Circular 2.746 – Realização até 5 Anos.

As disposições da norma aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de agosto de 2020.

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