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Receita Federal disponibiliza nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Receita Federal disponibiliza nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a publicação da nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA.

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a publicação da nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA.

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, a declaração deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Estão obrigados a entregar a DTTA:

- Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;

- Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas “;

- Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

O Serviço está disponível na pagina da Receita Federal na internet. Para acessá-lo clique aqui

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