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CVM lança audiência pública sobre mudanças nas regras de auditores independentes

CVM lança audiência pública sobre mudanças nas regras de auditores independentes

Aperfeiçoamentos na norma promovem maior liberdade para atuação dos auditores constituídos como pessoa jurídica

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 13/10/2020, proposta de reforma da Instrução CVM 308. O principal objetivo é eliminar a exigência de que auditores independentes constituídos como pessoas jurídicas se organizem sob o tipo societário de sociedade simples pura e prevejam, em seus atos constitutivos, a obrigação dos sócios de responder solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade.

Em contrapartida à eliminação dessa exigência, a norma propõe que os auditores que optem por limitar a responsabilidade dos sócios por obrigações sociais descrevam eventuais medidas que tenham optado por adotar. Dessa forma é possível mitigar riscos de prejuízos a terceiros decorrentes de atos praticados com culpa ou dolo na prestação do serviço de auditoria.

Além disso, a fim de otimizar as atividades de supervisão da CVM, a minuta ainda propõe a exigência de que os auditores independentes encaminhem à Autarquia suas demonstrações contábeis. Essa obrigação abrange apenas as demonstrações já ordinariamente produzidas por tais auditores, sem a necessidade de verificação por terceiros ou adaptações do conteúdo das demonstrações para o fim de atender a exigência proposta.

“A possibilidade de limitação de responsabilidades pessoais dos sócios por obrigações da pessoa jurídica harmoniza as regras aplicáveis aos auditores com as de diversas outras atividades econômicas e agentes regulados pela CVM. Esperamos que essas medidas reduzam barreiras que limitam o crescimento de sociedades de auditoria e estimulem profissionais a ingressar e se manter nessa atividade”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da Autarquia.

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