Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Certificado Digital do cliente ou procuração, qual usar?

Certificado Digital do cliente ou procuração, qual usar?

Uma situação bastante comum na rotina do departamento pessoal é a utilização do certificado digital, até porque precisamos dele para cumprimento de boa parte das nossas obrigações.

Uma situação bastante comum na rotina do departamento pessoal é a utilização do certificado digital, até porque precisamos dele para cumprimento de boa parte das nossas obrigações.

Mas será que é correto que os escritórios contábeis e prestadores de serviços utilizem o certificado digital do cliente ao invés da procuração eletrônica?

Para esclarecer esse ponto, temos a Nota Orientativa 2019.14 do eSocial, que trata da “Utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST, etc”.

Vejamos pontos importantes do que traz essa NO:
“Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação. O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato.”
(…)
“Quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio de procuração.”
(…)
“Ressaltamos que é IRREGULAR, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica. O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular. Este procedimento implica: VIOLAÇÃO das diretrizes de segurança do certificado digital; dificuldade de rastreamento da pessoa que efetivamente praticou os atos em nome do titular; dificuldade de imputar responsabilidades em caso de mau uso; e impossibilidade de limitar os poderes outorgados ao objeto específico do ato jurídico em questão.”

Por isso e por outras razões, façam as procurações no e-CAC e no Conectividade Social, devolvam ou excluam o certificado do cliente e utilizem SEMPRE a procuração!

× Como posso lhe ajudar?