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Administração Tributária/Previdenciária - RFB define os serviços prestados por meio do Chat RFB

Administração Tributária/Previdenciária - RFB define os serviços prestados por meio do Chat RFB

A Portaria Cogea nº 12/2021 estabeleceu que os serviços que serão prestados pelo canal de atendimento Chat RFB são os constantes no Anexo Único à norma em referência, quais sejam:

A Portaria Cogea nº 12/2021 estabeleceu que os serviços que serão prestados pelo canal de atendimento Chat RFB são os constantes no Anexo Único à norma em referência, quais sejam:

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

TIPO DE CONTRIBUINTE

Converter processo eletrônico em digital

Procedimento para permitir a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Pessoa Física ou Jurídica

Discordar de compensação de ofício

Procedimento para permitir a contestação da "Comunicação de compensação de ofício" quando há deferimento do pedido de restituição via PER/DCOMP ou Portal do Simples Nacional/MEI e existência de débitos em nome do contribuinte.

Pessoa Física ou Jurídica

Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG)

Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento de contribuições sociais com DEBCAD já constituído.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter cópia de declaração

Fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC.

Pessoa Física ou Jurídica

Protocolar processo

Serviço de formalização de processo administrativo, destinado exclusivamente à pessoa física ou jurídica com acesso via certificado digital, para assuntos não disponíveis no Portal e-CAC. Não é possível protocolar todos os assuntos neste serviço. A lista é exaustiva e pode ser consultada no site da RFB.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)

Informação de procedimentos para regularização da situação cadastral do CNPJ.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar cadastro previdenciário

Regularização de CNPJ e matrícula CEI quando há pendências cadastrais nos sistemas previdenciários.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e informação de procedimentos para autorregularização.

Pessoa Física

Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR).

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos de obra (Sero)

Informação de procedimentos para regularização das contribuições devidas em razão de obra de construção civil.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos declarados em DCTFWEB

Regularização de pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF We

b).

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos declarados em GFIP

Tratamento das divergências de débitos previdenciários relacionadas à entrega de GFIP.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)

Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamento emitida pelo Portal eSocial.

Pessoa Física

Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI

Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Pessoa Jurídica

Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação

Tratamento de débitos que foram objeto de Declaração de Compensação por pedido eletrônico ou processo administrativo.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas a entrega de DCTF e Autos de Infração.

Pessoa Jurídica

Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP

Regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar parcelamento de demais débitos

Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários.

Pessoa Física ou Jurídica

(Portaria COGEA nº 12/2021 - DOU 1 de 09.12.2021)

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