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Descobri que meu FGTS e INSS não estavam sendo recolhidos, o que fazer?

Descobri que meu FGTS e INSS não estavam sendo recolhidos, o que fazer?

A vantagem de ser um trabalhador formal é o direito de receber alguns benefícios previdenciários e trabalhistas.

A vantagem de ser um trabalhador formal é o direito de receber alguns benefícios previdenciários e trabalhistas. Alguns exemplos são o FGTS e INSS. Ambos são consolidados a partir de recolhimentos mensais. A partir do momento em que um trabalhador é contratado por carteira assinada, automaticamente, o empregador se torna responsável pelos recolhimentos do FGTS e INSS. Esta é uma obrigação mensal regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O FGTS e INSS contam com datas específicas para o recolhimento das alíquotas. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço requer uma contribuição equivalente a 8% do salário do trabalhador. Já o Instituto Nacional do Seguro Social possui índices variáveis de acordo com a faixa de renda do funcionário. Abaixo, o FDR apresenta todos os detalhes do FGTS e INSS. Confira!

Entenda o funcionamento do FGTS e INSS

FGTS

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.

É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.

No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.

Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.
  • Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.

Modalidades de saque do FGTS

O FGTS possui mais de dez modalidades de saque disponíveis, são elas:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

INSS

Criado em 1990, o INSS é o órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados, como microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais. Basicamente, a autarquia cuida da execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O papel do INSS, portanto, é executar os benefícios previdenciários previstos no Regime Geral de Previdência Social, incluindo controlar e realizar o pagamento de aposentadorias e de outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte.

Os benefícios previstos na previdência social são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.
  • Quem pode ter acesso ao INSS?
  • Podem ser segurados da previdência social os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais e empregadores.

Quem trabalha por conta própria, por outro lado, precisa se inscrever e contribuir todos os meses com o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. Já quem é microempreendedor individual ganha acesso à previdência ao pagar o DAS MEI mensalmente.

Além disso, mesmo quem não tem renda própria, como estudantes e pessoas que não trabalham, pode se inscrever na Previdência Social. Para isso, basta ter mais de 16 anos.

Meu FGTS e INSS não foram recolhidos, o que fazer?

Se a empresa negligenciar o recolhimento do FGTS, a primeira atitude a ser tomada é conversar com o empregador e descobrir quando a situação será normalizada.

Existem casos em que os depósitos do FGTS não foram realizados porque o empregador cometeu um erro. Ou porque a Caixa não registrou o recebimento do dinheiro.

Caso realmente a empresa não tenha feito os depósitos do FGTS, você tem quatro opções para resolver o problema, dependendo de cada situação. Confira quais são eles:

  • Entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou com o patrão e solicitar os depósitos dos valores em atraso;
  • Continuar trabalhando e solicitar o pagamento do FGTS na Justiça;
  • Pedir a rescisão indireta por culpa da empresa para receber todas as verbas rescisórias devidas;
  • Caso descubra após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, pode ingressar com uma Ação para pedir o pagamento do que é devido.
  • Já imaginou chegar o momento de pedir o benefício e descobrir que a empresa onde trabalhava descontava o valor da Previdência Social do seu salário, mas não fazia o repasse ao INSS.

Quando a empresa recolhe o valor do empregado, descontando de seu salário, mas não transfere para o INSS, isso constitui apropriação indébita previdenciária, que é classificada como um ato ilícito e criminal. A falta desse repasse é um crime previsto no Código Penal, que pode gerar uma pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O empregado pode rescindir o contrato por justa causa, ou seja, rescisão direta. O empregado pode romper o contrato alegando que o empregador está descumprindo gravemente esse pacto.

A empresa que não faz o repasse da Previdência Social ainda corre o risco de ser autuada pela Receita Federal e pode ser impedida de fazer contratos com o Poder Público.

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