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Conselheiros aprovam resolução que autoriza inscrição automática nos planos de entidades fechadas

Conselheiros aprovam resolução que autoriza inscrição automática nos planos de entidades fechadas

Norma disciplina modalidades de inscrição nos planos e autoriza que patrocinadores públicos e privados realizem inscrição automática

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7), resolução que trata da inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. O objetivo é fortalecer a proteção social do trabalhador, por meio da ampliação da cobertura previdenciária, fomentando o Regime de Previdência Complementar. São definidas duas modalidades de inscrição: convencional e automática, sendo a última facultada apenas aos planos com aporte por parte dos patrocinadores.

A norma inova ao permitir que todas as espécies de patrocinadores, sejam eles do setor público ou privado, possam utilizar a inscrição automática como mecanismo de incentivo para que seus colaboradores tenham maior proteção social, com a formação de uma poupança previdenciária de longo prazo. Atualmente, a medida vinha sendo praticada apenas nos planos de benefícios de servidores públicos.

A faculdade, porém, torna obrigatória a comunicação aos participantes sobre a possibilidade de manifestação da desistência, a ser efetivada em até 120 dias, para tornar sem efeito a inscrição realizada. Fica assegurada a restituição integral dos valores aportados, preservando, assim, a facultatividade definida no texto constitucional para a previdência complementar.

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que o fortalecimento e fomento da Previdência Complementar é tema prioritário da agenda do Ministério: “A regulamentação da inscrição automática vai ampliar a cobertura previdenciária no setor privado e dar segurança jurídica aos entes públicos que já a exercem na previdência complementar de seus servidores”.

A norma disciplina, ainda, o direito do participante, inscrito de forma convencional ou automática, requerer a qualquer tempo o cancelamento de sua inscrição no plano, desde que não tenha entrado em gozo de benefícios.

A normatização do tema era um anseio do segmento. E após cuidadoso estudo e amplos debates técnicos realizados entre as equipes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Previdência Social foi possível construir um texto que atendesse às necessidades do setor e aos aspectos legais e constitucionais do RPC.

Boas práticas internacionais - Com a aprovação da medida, o Brasil se alinha a boas práticas de política pública previdenciária adotadas por diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos e Nova Zelândia, e a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aprovada em 2022, no documento Recommendation of the Council for the Good Design of Defined Contribution Pension Plans.

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